A Resolução CGSN nº 190, de 2026, permite que a empresa optante pelo Simples Nacional recolha a CBS e o IBS pelas regras do regime regular, permanecendo no Simples para os demais tributos. A opção para o semestre iniciado em janeiro de 2027 deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, no Portal do Simples Nacional, e pode ser cancelada até 30 de novembro.
O que a Resolução CGSN nº 190/2026 criou
A Resolução CGSN nº 190, de 4 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2026, adapta o Simples Nacional à transição da reforma tributária. Ela faz três coisas que interessam à oficina.
Primeira: CBS e IBS passam a integrar expressamente a lista de tributos abrangidos pelo Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Segunda: ela abre uma opção. O optante do Simples pode escolher apurar e recolher CBS e IBS pelas regras do regime regular, com lógica de débito e crédito, mantendo no Simples o IRPJ, a CSLL, a CPP, o ISS e o ICMS. É o arranjo que o mercado apelidou de Simples híbrido. Nesse caso, as parcelas de IBS e CBS deixam de ser cobradas dentro do DAS.
Terceira: os valores de CBS e IBS apurados e recolhidos pelo regime regular não integram a receita bruta considerada para fins do Simples Nacional. Isso importa para quem está perto do teto de faturamento do regime.
A base legal da existência dos dois regimes de IVA para o Simples está no artigo 41 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.
Por que isso existe: o problema do crédito
A pergunta natural é: por que alguém sairia da simplicidade do DAS para apurar imposto no regime regular?
Por causa do cliente pessoa jurídica.
No modelo que a reforma monta, a empresa que compra um serviço se credita do imposto que veio embutido nele. Quando o fornecedor está no Simples e recolhe tudo dentro do DAS, o crédito que ele transfere ao tomador é limitado — fica atrelado ao que foi efetivamente recolhido pelo Simples, e não ao valor cheio que um fornecedor do regime regular geraria.
Traduzindo para o pátio: duas oficinas cobram R$ 1.000,00 pelo mesmo serviço a uma transportadora. A que está no regime regular entrega mais crédito ao cliente do que a que está no Simples tradicional. Para o comprador, o custo líquido das duas é diferente, mesmo com o preço igual na nota.
É por isso que o assunto não é contábil: é comercial. Ele muda a sua competitividade diante de quem compra serviço com CNPJ — frotista, locadora, transportadora, construtora, prefeitura, seguradora.
O tamanho desse mercado não é pequeno. Segundo dados do CGFM-SP citados em junho de 2026, 73,7% das frotas corporativas estão terceirizadas, com crescimento de 20% na terceirização em 2024. Toda frota terceirizada é uma pessoa jurídica comprando manutenção.
O preço na nota é o mesmo; o custo líquido para o cliente com CNPJ, não. Fonte: LC 214/2025, art. 41; Resolução CGSN nº 190/2026. Arte: Oficinas Inteligentes.
Quem precisa olhar e quem pode ignorar
Este é o corte que a cobertura contábil não faz, e é o que decide se você deve gastar tempo com o assunto nesta semana.
| Perfil da sua carteira | O assunto é seu? | Por quê |
|---|---|---|
| Quase tudo pessoa física — motorista comum, carro de passeio particular | Não, nesta rodada | Pessoa física não se credita de imposto. O crédito que você geraria não tem valor para esse cliente. A opção tende a só adicionar complexidade |
| Mistura, com parcela relevante de PJ — algumas empresas, um frotista pequeno, oficina que emite nota para CNPJ com frequência | Sim, com conta | É o caso que exige simulação: o ganho comercial com os clientes PJ compensa o custo de apurar no regime regular? |
| Predominantemente PJ — frota, locadora, transportadora, seguradora, contrato com empresa | Sim, com urgência | É o perfil em que a diferença de crédito aparece direto na negociação de preço e na renovação de contrato |
| Perto do teto do Simples | Sim, por outro motivo | Os valores de IBS e CBS recolhidos pelo regime regular não integram a receita bruta do Simples — o que afeta o cálculo do limite |
Repare que o critério não é o tamanho da oficina. É a composição da carteira. Uma oficina de bairro com três mecânicos que atende a frota de uma distribuidora local tem mais motivo para simular isso do que um centro automotivo grande que só atende particular.
E há o outro lado, que precisa ser dito com todas as letras: o regime regular significa apurar débito e crédito, controlar nota de entrada, e uma rotina fiscal mais pesada que a do DAS. Isso tem custo — de honorário contábil, de sistema e de disciplina interna. Não existe almoço grátis nessa escolha.
O calendário: quatro datas
As quatro datas da decisão. Fonte: Receita Federal e Resolução CGSN nº 190/2026. Arte: Oficinas Inteligentes.
1º a 30 de setembro de 2026 — a janela de opção. A escolha para o semestre iniciado em janeiro de 2027 é feita no Portal do Simples Nacional dentro desse período. Quem não opta permanece no Simples tradicional, com IBS e CBS dentro do DAS.
Até 30 de novembro de 2026 — o cancelamento. A opção pode ser cancelada até essa data. A Receita Federal registra uma ressalva: o prazo pode ser adiado conforme a data de publicação da alíquota da CBS. Ou seja, é uma decisão com direito a arrependimento — mas com prazo.
1º de janeiro de 2027 — os efeitos. A opção produz efeitos de janeiro a junho de 2027. É também quando CBS e IBS passam a produzir efeitos para os optantes do Simples, conforme a Receita Federal.
Junho de 2027 — o fim do semestre. A opção vale por semestre, o que significa que essa conversa volta. Não é uma decisão vitalícia.
O ponto prático: você tem 23 dias e um contador que provavelmente está atendendo dezenas de clientes com a mesma dúvida ao mesmo tempo. Quem chega no dia 28 de setembro pedindo simulação chega tarde.
Os três números para levar ao contador
O contador faz a conta. Mas ele não tem os números do seu negócio — você tem. Levante estes três antes de ligar:
1. Quanto do seu faturamento dos últimos 12 meses saiu em nota para CNPJ. Não é o número de clientes: é o valor. Puxe as notas emitidas e separe por tipo de tomador. Se você não consegue extrair isso do seu sistema, esse já é um segundo problema a resolver — e ele está tratado em software de gestão para oficina: o que comparar antes do preço.
2. Quem são os cinco maiores clientes PJ e qual o regime deles. Um cliente no Lucro Real ou no Lucro Presumido valoriza crédito. Um cliente que também está no Simples, ou um condomínio, valoriza menos. Ligar para o comprador e perguntar é legítimo e informa a decisão dos dois lados.
3. Quanto o seu contador cobraria a mais para apurar no regime regular. É uma pergunta direta e ela tem resposta. Sem esse número, a simulação fica sem custo do lado de cá.
Com esses três dados na mesa, a conversa com o contador dura vinte minutos em vez de três reuniões. E se a resposta for "não compensa", você fecha o assunto sabendo por quê — o que já vale o esforço.
Vinte minutos de conversa em vez de três reuniões. Arte: Oficinas Inteligentes.
O que este artigo não faz
Ele não diz se a sua oficina deve optar. Não dá para dizer: a resposta depende do seu faturamento, da composição da sua carteira, do regime dos seus clientes, do custo do seu contador e da sua capacidade operacional de tocar uma rotina fiscal mais pesada.
Enquadramento tributário é trabalho de contador, e escolha de regime feita por indicação de grupo de WhatsApp é como trocar embreagem por diagnóstico de vizinho.
O que este artigo faz é garantir que você saiba que a janela existe, que ela fecha em 30 de setembro de 2026, e quais números levar para quem vai decidir com você.
Em resumo
- A Resolução CGSN nº 190, de 4 de agosto de 2026, publicada no DOU de 10 de agosto de 2026, permite ao optante do Simples recolher CBS e IBS pelas regras do regime regular, mantendo o Simples para os demais tributos.
- A opção para o semestre iniciado em janeiro de 2027 deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, no Portal do Simples Nacional.
- A opção pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026, com ressalva de adiamento conforme a data de publicação da alíquota da CBS.
- Os valores de CBS e IBS recolhidos pelo regime regular não integram a receita bruta considerada para fins do Simples Nacional.
- CBS e IBS passam a produzir efeitos para os optantes do Simples a partir de 1º de janeiro de 2027.
- O motivo comercial da opção é o crédito transferido ao cliente pessoa jurídica: no Simples tradicional, o crédito que a oficina gera ao tomador é limitado.
- O critério de decisão não é o tamanho da oficina, e sim quanto do faturamento sai em nota para CNPJ.
Perguntas frequentes
O que é o Simples híbrido?
É o arranjo criado pela Resolução CGSN nº 190/2026 em que a empresa permanece optante pelo Simples Nacional, mas apura e recolhe CBS e IBS pelas regras do regime regular, com lógica de débito e crédito. IRPJ, CSLL, CPP, ISS e ICMS continuam no Simples. As parcelas de IBS e CBS saem do DAS.
Até quando posso optar?
Para o semestre que começa em janeiro de 2027, a opção é feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, no Portal do Simples Nacional. Depois disso, a janela dessa etapa se fecha. A opção vale por semestre, então a decisão volta a ser possível nos períodos seguintes.
Dá para voltar atrás?
Sim, dentro do prazo. A opção pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026. A Receita Federal ressalva que esse prazo pode ser adiado conforme a data de publicação da alíquota da CBS. Confirme a data vigente com o seu contador antes de contar com o cancelamento.
Minha oficina só atende pessoa física. Preciso me preocupar?
Nesta rodada, provavelmente não. Pessoa física não se credita de imposto, então o crédito que a sua oficina geraria não tem valor para esse cliente, e a opção tenderia a adicionar complexidade sem contrapartida comercial. Ainda assim, confirme com o seu contador — quem conhece os seus números é ele.
Isso muda o que eu pago de imposto?
Muda a forma de apurar e recolher, e pode mudar o valor — para mais ou para menos, dependendo da sua operação. Não existe resposta genérica. O que muda com certeza é a rotina: o regime regular exige controle de débito e crédito e nota de entrada, o que costuma elevar o custo contábil.
Meu cliente frotista ganha alguma coisa com isso?
Ele pode ganhar crédito maior sobre o serviço que compra de você, o que reduz o custo líquido dele mantendo o mesmo preço na nota. É exatamente por isso que a conversa é comercial, e não só contábil. Vale perguntar ao comprador dele como isso é avaliado.
O que acontece se eu não fizer nada?
Você permanece no Simples Nacional tradicional, com CBS e IBS dentro do DAS a partir de 1º de janeiro de 2027. Não é um erro nem uma penalidade — é a opção padrão. O risco de não fazer nada é decidir por omissão sem ter feito a conta.
Fontes e metodologia
Fontes consultadas em 7 de setembro de 2026.
- Receita Federal — CGSN atualiza regras do Simples Nacional para adequação à Reforma Tributária do Consumo (agosto de 2026), com os prazos de opção e cancelamento. gov.br/receitafederal
- Resolução CGSN nº 190, de 4 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2026.
- Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 — artigo 41, sobre os regimes de IVA aplicáveis ao Simples Nacional. planalto.gov.br
- Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia — Setor de Serviços: impactos da CBS/IBS em empresas do Lucro Presumido e Simples Nacional. reformatributaria.sefin.ro.gov.br
- CGFM-SP, sobre terceirização de frotas corporativas, citado pelo Terra em 23 de junho de 2026. terra.com.br
O que não foi possível apurar. A alíquota de referência definitiva de IBS e CBS não estava fixada em lei até 7 de setembro de 2026, o que impede qualquer simulação numérica confiável do efeito da opção. Por isso este artigo não apresenta exemplo de cálculo — os percentuais que circulam em material de consultoria são projeções de terceiros, sem valor normativo. Também não há dado público sobre quantas oficinas de reparação atendem clientes pessoa jurídica nem qual a participação desse faturamento no setor.
Nota editorial
Este artigo informa a regra, o prazo e a fonte oficial. Ele não faz enquadramento tributário, não recomenda regime e não substitui a análise do seu contador sobre o caso concreto. A escolha entre permanecer no Simples tradicional ou optar pelo recolhimento de IBS e CBS no regime regular depende de números que só a sua empresa tem. Oficinas Inteligentes é um veículo independente e não presta serviço contábil ou de consultoria tributária.
Redação Oficinas Inteligentes · Publicado em 7 de setembro de 2026 · Atualizado em 7 de setembro de 2026
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