Desde 1º de janeiro de 2026, os documentos fiscais eletrônicos — inclusive a NFS-e da oficina — destacam a CBS e o IBS. As alíquotas de 2026 são de teste: 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. O contribuinte que emitir o documento fiscal conforme as normas vigentes fica dispensado do recolhimento, conforme o artigo 348 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.
O que mudou na nota da oficina em 2026
A Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, criou dois tributos que vão substituir PIS, Cofins, ICMS e ISS ao longo da transição: a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios. Para a oficina, o ano de 2026 é o primeiro em que essas siglas aparecem no documento fiscal.
A Receita Federal orienta que, a partir de 1º de janeiro de 2026, os documentos fiscais eletrônicos destaquem CBS e IBS. A lista inclui NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, NFS-e, NFCom, NF3e e BP-e. A oficina é alcançada por dois deles na prática: a NFS-e da mão de obra e a nota de venda de mercadoria, quando ela vende peça.
As alíquotas do ano-teste são de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, previstas nos artigos 343 e 346, combinados com o artigo 348, inciso III, da Lei Complementar nº 214/2025. Somadas, 1% sobre a base — um número pequeno, que é justamente o ponto: 2026 foi desenhado para testar sistema, não para arrecadar.
A conta de uma OS de R$ 1.200
Exemplo ilustrativo, com números hipotéticos. A base de cálculo real depende do regime da empresa e da composição da nota; confirme com o seu contador.
Uma oficina fecha uma ordem de serviço de R$ 1.200,00, sendo R$ 700,00 de mão de obra e R$ 500,00 de peça. Considerando o destaque sobre o valor do serviço:
| Item | Base | Alíquota de teste | Valor destacado |
|---|---|---|---|
| CBS sobre a mão de obra | R$ 700,00 | 0,9% | R$ 6,30 |
| IBS sobre a mão de obra | R$ 700,00 | 0,1% | R$ 0,70 |
| Total destacado na NFS-e | 1,0% | R$ 7,00 |
Memória de cálculo: 700 × 0,009 = 6,30; 700 × 0,001 = 0,70; soma = 7,00.
Sete reais numa OS de mil e duzentos. Se a nota foi emitida corretamente, esses R$ 7,00 não saem do caixa: o artigo 348, §1º, da LC 214/2025 dispensa o recolhimento do contribuinte que cumpre a obrigação acessória. E, mesmo quando há recolhimento, a lei prevê compensação por redução correspondente do PIS e da Cofins; não havendo débito suficiente, o valor pode ser compensado com outro tributo federal ou ressarcido em até 60 dias, mediante requerimento.
O que muda no seu preço em 2026, portanto, é: nada. Quem repassou "1% da reforma" ao cliente neste ano repassou um custo que não existe.
Exemplo ilustrativo com números hipotéticos. Fontes: LC 214/2025, arts. 343, 346 e 348. Arte: Oficinas Inteligentes.
Por que o ano-teste não custa dinheiro — e onde está o risco
O risco de 2026 não é tributário. É documental.
A dispensa de recolhimento não é automática por ser "ano de teste": ela é condicionada ao cumprimento correto da obrigação acessória. Nas palavras da Receita Federal, "o contribuinte que emitir documentos fiscais ou declaração de regimes específicos observando as normas e notas vigentes, estará dispensado de recolhimento do IBS e da CBS".
Leia a frase de novo com olho de dono de oficina. A dispensa depende de emitir o documento certo, no layout certo, com os campos certos. Nota emitida fora do padrão é obrigação acessória descumprida — e a dispensa que a acompanha deixa de se aplicar.
Some a isso o segundo prazo do ano: a partir de 1º de novembro de 2026, a oficina ME ou EPP optante pelo Simples Nacional passa a emitir NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional. Quem chegar em novembro com sistema desatualizado corre dois riscos ao mesmo tempo — parar de emitir e perder a dispensa. O passo a passo dessa migração está em NFS-e nacional na oficina: o que muda em 1º de novembro de 2026.
Há um terceiro efeito, menos discutido: o dado. Tudo o que a sua oficina emitir em 2026 alimenta a base que vai calibrar alíquotas e fiscalização nos anos seguintes. Nota malfeita hoje é histórico ruim depois.
O que é obrigação em 2026 e o que ainda não é
| Item | Em 2026 | Observação |
|---|---|---|
| Destacar CBS e IBS no documento fiscal | Sim | Desde 1º de janeiro de 2026, conforme orientação da Receita Federal |
| Recolher CBS e IBS | Não, se a obrigação acessória for cumprida | Art. 348, §1º, da LC 214/2025 |
| Continuar recolhendo PIS/Pasep e Cofins | Sim, integralmente | Quem é dispensado de IBS/CBS recolhe as contribuições atuais normalmente |
| Continuar recolhendo ISS ao município | Sim | A competência municipal segue vigente na transição |
| Emitir pelo Emissor Nacional (ME/EPP do Simples) | Sim, a partir de 1º/11/2026 | Resolução CGSN nº 191/2026 |
| Sofrer split payment | Não em 2026 | A etapa começa em 2027, com o Simples padrão fora nesta primeira fase |
| Repassar 1% ao preço do cliente | Não | Não há custo tributário novo a repassar em 2026 |
Para colar no mural do escritório. Arte: Oficinas Inteligentes.
O que vem em 2027
Três coisas mudam de patamar no ano que vem, e a oficina que usa 2026 só para "ver no que dá" chega em 2027 sem preparo.
CBS e IBS passam a produzir efeitos para os optantes do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme registra a Receita Federal. Deixa de ser teste.
O split payment começa a ser implantado em 2027. O mecanismo separa o tributo no momento do pagamento: o valor do imposto deixa de passar pelo caixa da empresa antes de ir ao governo. Para quem usa o intervalo entre receber e recolher como capital de giro, isso é uma mudança de fluxo de caixa, não de alíquota. As empresas que permanecerem no Simples Nacional padrão não estarão sujeitas ao split payment em 2027, conforme o pacote de resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional publicado em edição extra do Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2026.
A escolha de regime passa a pesar mais. A comparação entre Simples e Lucro Presumido, que hoje muitas oficinas fazem por hábito, muda de conta quando o crédito de IBS e CBS entra no jogo — especialmente para quem atende frotista e cliente pessoa jurídica, que quer crédito. Essa análise é do contador, com os números da sua empresa. Não faça por conta própria e não decida por indicação de grupo.
Por onde começar nesta semana
- Puxe uma nota emitida neste mês e confira, com o contador, se CBS e IBS estão destacados e se os valores batem com 0,9% e 0,1%.
- Confirme que a oficina segue recolhendo PIS/Cofins e ISS normalmente. A dispensa é dos tributos novos, não dos atuais.
- Verifique se alguém na sua oficina embutiu "1% da reforma" no preço. Se embutiu, tire: não há custo a repassar em 2026.
- Marque a data de 1º de novembro e trate a migração para o Emissor Nacional como projeto, não como surpresa.
- Peça ao contador uma simulação de 2027 com os números reais da sua oficina, comparando os regimes. Peça por escrito e guarde.
Nada disso exige consultoria. Exige uma conversa por mês com quem faz a sua contabilidade — que é a conversa que a maior parte das oficinas não tem.
Em resumo
- Desde 1º de janeiro de 2026, os documentos fiscais eletrônicos da oficina, inclusive a NFS-e, destacam CBS e IBS.
- As alíquotas de 2026 são de teste: 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, previstas nos artigos 343 e 346, combinados com o artigo 348, III, da Lei Complementar nº 214/2025.
- Numa OS com R$ 700,00 de mão de obra, o destaque soma R$ 7,00 — exemplo ilustrativo com números hipotéticos.
- O artigo 348, §1º, da LC 214/2025 dispensa o recolhimento do contribuinte que cumpre corretamente a obrigação acessória; valores recolhidos são compensáveis com PIS e Cofins, ou ressarcíveis em até 60 dias.
- A oficina continua recolhendo PIS/Pasep, Cofins e ISS integralmente durante a transição.
- Não há custo tributário novo a repassar ao cliente em 2026 — quem repassou 1% cobrou por um custo inexistente.
- CBS e IBS produzem efeitos para optantes do Simples a partir de 1º de janeiro de 2027, e o split payment começa em 2027, com o Simples padrão fora nesta primeira etapa.
Perguntas frequentes
Minha oficina vai pagar IBS e CBS em 2026?
Não, desde que a nota saia corretamente. O artigo 348, §1º, da Lei Complementar nº 214/2025 dispensa do recolhimento o contribuinte que cumpre a obrigação acessória. Se houver recolhimento, o valor é compensado com PIS e Cofins ou ressarcido em até 60 dias mediante requerimento. O que a oficina precisa é emitir certo.
Preciso aumentar meu preço por causa da reforma?
Não em 2026. Não há custo tributário novo incidindo sobre a oficina neste ano — as alíquotas de teste vêm com dispensa de recolhimento condicionada à emissão correta. Reajuste de preço em 2026 pode ter muitos motivos legítimos, como custo de peça e salário, mas a reforma tributária não é um deles.
Continuo pagando PIS, Cofins e ISS?
Sim, integralmente. A dispensa prevista para 2026 alcança os tributos novos, IBS e CBS. As contribuições atuais e o ISS municipal seguem sendo devidos normalmente durante a transição. A substituição completa de PIS, Cofins, ICMS e ISS acontece de forma gradual até o fim do período de transição.
O que acontece se minha nota sair sem o destaque?
Você descumpre a obrigação acessória, e a dispensa de recolhimento deixa de se aplicar àquela operação. Além disso, a emissão fora do padrão pode gerar problema com o município e com a escrituração. Se o seu sistema não destaca CBS e IBS, isso precisa ser resolvido com o fornecedor agora, não em dezembro.
O split payment vai pegar minha oficina?
Não em 2027, se ela permanecer no Simples Nacional padrão. O pacote de resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional publicado em 10 de agosto de 2026 deixou o Simples padrão fora do split payment nessa primeira etapa. Para quem está em outro regime, o mecanismo muda o fluxo de caixa — o imposto deixa de passar pela conta da empresa.
Vale a pena mudar de Simples para Lucro Presumido?
Depende dos seus números, e a conta muda com a reforma. Cliente pessoa jurídica e frotista passam a valorizar o crédito de IBS e CBS, o que altera a comparação tradicional entre os regimes. Essa simulação é trabalho do contador, com o faturamento e a composição de clientes reais da sua oficina.
Onde confiro a regra oficial?
Nas orientações da Receita Federal para a reforma tributária em 2026 e no texto da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, especialmente os artigos 343, 346 e 348. Ambos são públicos e gratuitos. Desconfie de material que cita percentual sem indicar o artigo da lei.
Fontes e metodologia
Fontes consultadas em 7 de setembro de 2026.
- Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 — artigos 343, 346 e 348. planalto.gov.br
- Receita Federal — Orientações da Reforma Tributária para 2026. gov.br/receitafederal
- Receita Federal — nota sobre a Resolução CGSN nº 191/2026 e o início dos efeitos de CBS e IBS para optantes do Simples em 1º de janeiro de 2027 (14 de agosto de 2026). gov.br/receitafederal
- Comitê Gestor do Simples Nacional — Resoluções CGSN nº 190, 191 e 192, publicadas em edição extra do Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2026.
- Câmara dos Deputados — Reforma tributária começa fase de transição com testes de novos impostos em 2026. camara.leg.br
Metodologia do exemplo. O cálculo da OS de R$ 1.200,00 aplica as alíquotas de teste de 2026 sobre um valor hipotético de mão de obra de R$ 700,00: 700 × 0,009 = 6,30 de CBS; 700 × 0,001 = 0,70 de IBS. Os valores são ilustrativos. A base de cálculo efetiva depende do regime tributário da empresa e da composição do documento fiscal.
O que não foi possível apurar. Não há dado público, até 7 de setembro de 2026, sobre a taxa de conformidade das oficinas de reparação na emissão com destaque de CBS e IBS. Também não localizamos orientação específica da Receita Federal para o setor de reparação automotiva quanto à separação de peça e serviço no ano-teste.
Nota editorial
Este artigo informa a regra e a fonte oficial e apresenta um exemplo numérico rotulado como hipotético. Ele não faz enquadramento tributário nem substitui a orientação do seu contador. Decisão de regime tributário exige análise dos números da sua empresa por profissional habilitado.
Redação Oficinas Inteligentes · Publicado em 7 de setembro de 2026 · Atualizado em 7 de setembro de 2026
Leia também



