A Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, obriga microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional a emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica no padrão nacional a partir de 1º de novembro de 2026. A emissão passa a ocorrer pelo Emissor Nacional da NFS-e, em aplicação web ou por integração via API.

O que a Resolução CGSN nº 191/2026 determina

A Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, altera a Resolução CGSN nº 140, de 2018, e fixa 1º de novembro de 2026 como data de início da obrigatoriedade da NFS-e de padrão nacional para as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestam serviço sujeito ao ISS. A oficina mecânica está nesse grupo: a mão de obra que ela cobra é serviço sujeito ao ISS, mesmo quando a mesma ordem de serviço vende peça.

A norma também revogou a Resolução CGSN nº 189, de 2026, que previa 1º de setembro de 2026 para a mesma obrigação. O prazo, portanto, já foi adiado uma vez — dois meses. Tratar o novo prazo como se fosse adiar de novo é aposta, não planejamento.

Um ponto que a resolução deixa explícito e que muda a rotina: a emissão deve ocorrer pelo Emissor Nacional da NFS-e, seja pela aplicação web, seja por integração via API. Não é a mesma coisa que "usar um layout nacional no sistema da prefeitura".

Quem é obrigado — e quem já era antes

A obrigação de novembro de 2026 alcança microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. A maioria das oficinas independentes brasileiras está nessa faixa.

O microempreendedor individual não entra nessa data porque já foi alcançado antes. O MEI prestador de serviço a pessoa jurídica é obrigado a emitir NFS-e de padrão nacional desde 1º de setembro de 2023, por força da Resolução CGSN nº 169, de 2022. Para serviço prestado a pessoa física, a emissão pelo MEI segue facultativa, conforme a regra geral do MEI.

Quem não é optante pelo Simples Nacional — a oficina no Lucro Presumido, por exemplo — não é alcançado por esta resolução específica, que trata do Simples. A regra aplicável nesse caso é a do município e o cronograma geral do Ambiente Nacional da NFS-e previsto na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Confirme o enquadramento com o seu contador: a diferença entre os dois regimes muda o que se aplica a você.

O que muda no balcão da oficina

A mudança concreta é onde a nota nasce. Hoje boa parte das oficinas emite a nota de serviço no portal da prefeitura, ou dentro do próprio sistema de gestão que conversa com o portal municipal. A partir de 1º de novembro de 2026, a ME e a EPP do Simples emitem pelo Emissor Nacional.

ItemComo é hoje na maioria das oficinasComo fica a partir de 1º/11/2026
Onde a nota é emitidaPortal da prefeitura ou sistema próprio integrado ao municípioEmissor Nacional da NFS-e (web ou API)
Padrão do documentoLayout definido por cada municípioPadrão nacional único
AcessoLogin e senha municipais, às vezes certificado municipalConta gov.br ou certificado digital, no Emissor Nacional
Integração com o sistema de OSConector municipal, quando existeAPI do Emissor Nacional
Consulta e armazenamentoSistema do municípioAmbiente Nacional, com espelho para o município
Quem regula o ISSMunicípioMunicípio — a competência não muda

Repare na última linha, porque é a que mais gera boato: a competência do ISS continua sendo do município. O que muda é o canal e o padrão do documento, não quem cobra o imposto nem a alíquota que sua cidade aplica ao serviço de reparação.

Para a oficina, o ponto sensível é o meio: quem digita nota à mão no portal da prefeitura vai trocar de portal e pronto. Quem emite nota de dentro do sistema de ordem de serviço precisa que o fornecedor do software já tenha integrado a API do Emissor Nacional. Essa é a pergunta que vale a semana.

Diagrama comparando o fluxo de emissão da nota antes e depois de novembro de 2026 O caminho da nota muda de canal, não de competência: o ISS continua municipal. Arte: Oficinas Inteligentes.

As duas obrigações que o setor está confundindo

Existem duas obrigações diferentes correndo em paralelo, e misturar as duas é a origem da maior parte da confusão nos grupos de oficina.

Obrigação do município. Cada prefeitura precisa aderir ao Ambiente Nacional da NFS-e, assinando o termo de adesão e parametrizando seus sistemas. A Confederação Nacional de Municípios vem alertando as prefeituras sobre o cronograma previsto na Lei Complementar nº 214/2025 e sobre o risco de suspensão de transferências voluntárias da União para quem não aderir. Aderir ao Ambiente Nacional não obriga a prefeitura a abandonar o emissor próprio: ela pode manter o sistema municipal, desde que integrado ao Ambiente Nacional e transmitindo no padrão nacional.

Obrigação do contribuinte do Simples. A ME e a EPP optantes pelo Simples Nacional emitem pelo Emissor Nacional a partir de 1º de novembro de 2026, por força da Resolução CGSN nº 191/2026.

Ou seja: mesmo que a sua prefeitura mantenha o emissor municipal dela funcionando, a sua oficina, se for ME ou EPP do Simples, emite pelo Emissor Nacional. A permanência do sistema municipal vale para outros contribuintes, não para quem foi alcançado pela resolução do Comitê Gestor.

Há um terceiro elemento prático nessa história. Relatos de instabilidade e de erro na emissão, ao longo de 2026, foram associados em boa parte a parametrização incompleta do lado do município — convênio ativado sem adoção do emissor, emissor adotado sem habilitação dos contribuintes, parametrizações não concluídas. Isso significa que a sua migração pode travar por um problema que não é seu. Descobrir isso em 3 de novembro, com carro pronto no pátio e cliente esperando nota, é caro.

Checklist: o que fazer até 31 de outubro

Oito verificações, na ordem, executáveis por uma oficina pequena sem consultor:

  1. Confirme o seu enquadramento com o contador. ME ou EPP optante pelo Simples? Se sim, a data de 1º de novembro de 2026 é sua. Peça a confirmação por escrito, por mensagem mesmo — serve de registro.
  2. Verifique se o seu município já está conveniado ao Ambiente Nacional e se habilitou os contribuintes. A consulta é feita no Portal Nacional da NFS-e (nfse.gov.br). Se o município não concluiu a parametrização, avise o contador agora e registre o contato com a prefeitura.
  3. Pergunte ao fornecedor do seu sistema de gestão, por escrito, uma frase só: "o sistema já emite NFS-e pela API do Emissor Nacional, e em que data a atualização estará disponível para mim?". Guarde a resposta.
  4. Garanta o acesso ao Emissor Nacional. Conta gov.br do responsável pela empresa, nível de acesso adequado, ou certificado digital válido. Certificado vencido é o motivo mais banal de parar de faturar.
  5. Faça uma nota de teste antes do prazo, ainda em outubro, com um serviço real de valor baixo. Emitir a primeira nota no dia da virada, com cliente na frente, é o pior momento para descobrir um erro de cadastro.
  6. Revise o cadastro de serviços da oficina. Código de tributação nacional do serviço, descrição e alíquota do ISS do município precisam estar corretos no cadastro. Serviço de reparação, revisão, alinhamento, funilaria e pintura podem ter códigos distintos.
  7. Defina como fica a OS que tem peça e mão de obra. A venda de peça e a prestação de serviço têm documentos fiscais diferentes. Se hoje a sua oficina resolve isso de forma improvisada, este é o momento de acertar com o contador, não depois.
  8. Treine quem emite. Se quem faz nota é a pessoa do balcão, ela precisa ter usado o Emissor Nacional pelo menos uma vez antes de 1º de novembro.

Checklist com oito verificações para a oficina migrar para a NFS-e nacional Versão para imprimir e colar no balcão. Arte: Oficinas Inteligentes.

Uma observação sobre custo: o Emissor Nacional é um serviço público, disponível no portal nfse.gov.br. Se o seu fornecedor de software cobrar pela atualização que integra a API, isso é preço dele, não taxa do governo. Vale perguntar antes de aceitar.

Onde isso se encaixa no calendário da reforma tributária

A NFS-e nacional não é um assunto isolado. Ela é a porta de entrada da oficina no ambiente fiscal que a reforma tributária monta.

Linha do tempo com os marcos fiscais de 2023 a 2027 que afetam a oficina Os marcos que já passaram e os que vêm. Fontes: Resoluções CGSN 169/2022 e 191/2026; LC 214/2025. Arte: Oficinas Inteligentes.

Desde 1º de janeiro de 2026, os documentos fiscais eletrônicos — inclusive a NFS-e — precisam destacar CBS e IBS, conforme as orientações da Receita Federal para o ano de teste. Em 2026 as alíquotas são de teste: 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, na forma dos artigos 343 e 346, combinados com o artigo 348, inciso III, da Lei Complementar nº 214/2025. O artigo 348 prevê a dispensa de recolhimento para o contribuinte que cumprir corretamente a obrigação acessória — nas palavras da Receita Federal, "o contribuinte que emitir documentos fiscais ou declaração de regimes específicos observando as normas e notas vigentes, estará dispensado de recolhimento do IBS e da CBS".

Traduzindo para o pátio: em 2026 o custo de errar não é pagar imposto novo. É perder a dispensa. E, para o optante do Simples, a Receita Federal registra que CBS e IBS produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

O terceiro marco é o split payment, o recolhimento automático do imposto no momento do pagamento. As empresas que permanecerem no Simples Nacional padrão não estarão sujeitas ao split payment em 2027, segundo o pacote de resoluções publicado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional em edição extra do Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2026. Isso adia — não elimina — o efeito de caixa que o mecanismo terá sobre quem trabalha com prazo.

Se você quer entender o efeito dessas três datas sobre o seu preço de venda, o ponto de partida é saber quanto custa a sua hora: veja como calcular o custo fixo por hora produtiva da oficina antes de repassar qualquer coisa ao cliente.

O que acontece se a oficina não se preparar

Não emitir a nota no padrão exigido não é uma falha administrativa pequena. Ela produz três efeitos encadeados.

O primeiro é operacional: cliente pessoa jurídica e frotista não fecham serviço sem nota válida. Uma oficina que atende frota e trava a emissão em novembro perde faturamento na semana, não no trimestre.

O segundo é fiscal: a emissão irregular expõe a empresa à autuação municipal pelo ISS e compromete a escrituração do Simples. O enquadramento e as penalidades variam por município — quem responde por isso no seu caso é o seu contador.

O terceiro é o da dispensa de recolhimento de IBS e CBS em 2026, descrita acima: ela é condicionada ao cumprimento correto das obrigações acessórias. Documento fiscal emitido fora do padrão é obrigação acessória descumprida.

Este texto informa a regra e a fonte oficial. Ele não substitui o enquadramento tributário do seu caso concreto, que é trabalho do contador.

Por onde começar nesta semana

  • Segunda: mande uma mensagem ao contador com uma pergunta só — "minha oficina é ME/EPP do Simples e precisa emitir pelo Emissor Nacional em 1º de novembro?".
  • Terça: mande a mesma pergunta ao fornecedor do sistema de OS, por escrito, pedindo data de disponibilidade da atualização.
  • Quarta: confira a validade do certificado digital e o acesso gov.br do responsável pela empresa.
  • Quinta: consulte a situação do seu município no Portal Nacional da NFS-e.
  • Sexta: agende para a primeira quinzena de outubro a emissão de uma nota de teste, com serviço real de valor baixo.

Cinco tarefas, nenhuma delas com mais de dez minutos. O custo de fazer isso agora é uma hora da sua semana. O custo de não fazer é descobrir o problema no dia 3 de novembro.

Em resumo

  • A Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, obriga ME e EPP optantes pelo Simples Nacional a emitir NFS-e de padrão nacional a partir de 1º de novembro de 2026.
  • A emissão passa a ser feita pelo Emissor Nacional da NFS-e, em aplicação web ou por integração via API.
  • A resolução altera a Resolução CGSN nº 140/2018 e revogou a Resolução CGSN nº 189/2026, que previa 1º de setembro de 2026 — o prazo já foi adiado uma vez.
  • O MEI prestador de serviço a pessoa jurídica já é obrigado à NFS-e nacional desde 1º de setembro de 2023, pela Resolução CGSN nº 169/2022.
  • A competência do ISS continua sendo do município: muda o canal de emissão e o padrão do documento, não quem tributa.
  • A prefeitura pode manter o emissor municipal integrado ao Ambiente Nacional, mas isso não dispensa a ME e a EPP do Simples de emitir pelo Emissor Nacional.
  • Em 2026, a dispensa de recolhimento de IBS e CBS prevista no artigo 348 da Lei Complementar nº 214/2025 depende do cumprimento correto da obrigação acessória.

Perguntas frequentes

Minha oficina é MEI. Preciso fazer alguma coisa em novembro?

Não, essa data não é sua. O MEI prestador de serviço a pessoa jurídica já emite NFS-e de padrão nacional desde 1º de setembro de 2023, pela Resolução CGSN nº 169/2022. Para serviço a pessoa física, a emissão continua facultativa pela regra geral do MEI. Se você já emite pelo Emissor Nacional, nada muda.

Vou perder o sistema da prefeitura que uso hoje?

Depende de quem você é. A prefeitura pode manter o emissor municipal, desde que integrado ao Ambiente Nacional. Mas se a sua oficina é ME ou EPP optante pelo Simples, a Resolução CGSN nº 191/2026 determina que a emissão ocorra pelo Emissor Nacional a partir de 1º de novembro de 2026, independentemente de a prefeitura manter o sistema dela no ar.

Meu sistema de ordem de serviço vai continuar emitindo nota?

Só se o fornecedor tiver integrado a API do Emissor Nacional. Essa é a verificação mais urgente da lista: pergunte por escrito e peça a data de disponibilidade da atualização. Se o fornecedor não responder ou não tiver data, você ainda tem tempo de emitir pela aplicação web enquanto decide o que fazer.

O Emissor Nacional é pago?

Não. O Emissor Nacional da NFS-e é um serviço público, disponível no portal nfse.gov.br, nas modalidades web e API. Se houver cobrança, ela vem do fornecedor do seu software de gestão pela atualização ou pela integração — é preço comercial dele, não taxa. Vale pedir o valor antes de autorizar.

E se o meu município ainda não aderiu ao Ambiente Nacional?

Avise o contador e registre o contato com a prefeitura por escrito. Parte das falhas de emissão relatadas em 2026 veio de parametrização incompleta do município — convênio ativado sem habilitação dos contribuintes, por exemplo. Você não resolve isso sozinho, mas documentar a tentativa protege a sua empresa.

A alíquota do ISS da minha cidade vai mudar?

Não por causa desta resolução. A competência do ISS permanece municipal e a alíquota é a que a sua cidade define. A Resolução CGSN nº 191/2026 trata do padrão e do canal de emissão do documento fiscal. Mudanças de alíquota, quando ocorrem, vêm de lei municipal.

E a nota da peça que eu vendo junto com o serviço?

Peça e serviço têm documentos fiscais distintos: a venda de mercadoria não é NFS-e. Se hoje a sua oficina resolve isso de forma improvisada na mesma OS, use o prazo até novembro para acertar o procedimento com o contador. É a hora mais barata de corrigir.

Fontes e metodologia

Todas as fontes foram consultadas em 7 de setembro de 2026.

  1. Receita Federal — Simples Nacional: NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026 (14 de agosto de 2026). gov.br/receitafederal
  2. Receita Federal — Orientações da Reforma Tributária para 2026. gov.br/receitafederal
  3. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 — artigos 343, 346 e 348. planalto.gov.br
  4. Portal Nacional da NFS-e — Emissor Nacional e consulta de municípios conveniados. nfse.gov.br
  5. Sebrae — Resolução traz mudanças na emissão da NFS-e para o MEI (sobre a Resolução CGSN nº 169/2022). sebrae.com.br
  6. Confederação Nacional de Municípios — orientações sobre a adesão obrigatória dos municípios ao Ambiente Nacional da NFS-e. cnm.org.br

Nota sobre a data da resolução. A Receita Federal identifica a norma como "Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026". O pacote de resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (190, 191 e 192) foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2026. Adotamos a identificação da Receita Federal e registramos a data de publicação separadamente.

O que não foi possível apurar. Não há dado público consolidado, até 7 de setembro de 2026, sobre quantas oficinas de reparação automotiva optantes pelo Simples Nacional já emitem pelo Emissor Nacional. O número de municípios ainda pendentes de parametrização muda semana a semana; consulte o Portal Nacional da NFS-e para a situação da sua cidade na data da leitura.

Nota editorial

Este artigo informa a regra e a fonte oficial. Ele não faz enquadramento tributário nem substitui a orientação do seu contador para o caso concreto. Oficinas Inteligentes é um veículo independente e não tem relação comercial com fornecedores de software de gestão citados ou não citados nesta reportagem.

Redação Oficinas Inteligentes · Publicado em 7 de setembro de 2026 · Atualizado em 7 de setembro de 2026

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