O limite de faturamento do MEI em 2026 é de R$ 81.000 por ano (R$ 6.750 por mês), sem reajuste desde 2018 — esse é o valor legal vigente. O número de R$ 144.000 (ou R$ 144.900) que circula como se já fosse regra vem do PLP 108/2021, alterado por comissão da Câmara, mas ainda não aprovado. Há também o PLP 186/2026, propondo R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028 — igualmente não aprovado. Migrar de MEI para ME é obrigatório ao ultrapassar o limite vigente, com consequências diferentes conforme o tamanho do excesso.
O valor real, e de onde vem a confusão
O limite de faturamento do MEI em 2026 é R$ 81.000 por ano, equivalente a R$ 6.750 por mês em média — valor sem reajuste desde 2018.
A confusão com o número de R$ 144 mil tem origem identificável: o PLP 108/2021 propõe elevar o limite para R$ 144.900, e uma comissão da Câmara já aprovou esse valor dentro do próprio projeto — mas o projeto, como um todo, ainda não foi votado e aprovado definitivamente pelo Congresso. Aprovação em uma etapa do processo legislativo não é a mesma coisa que a lei estar em vigor, mesma lógica que já vimos se repetir em outros projetos tratados neste portal.
Existe ainda um segundo projeto, o PLP 186/2026, com proposta escalonada — R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Também não aprovado.
Enquanto nenhum dos dois vira lei, o valor que vale para a sua oficina é R$ 81.000 por ano.
Aprovado em uma comissão não é a mesma coisa que estar em vigor. Arte: Oficinas Inteligentes.
O que acontece se você ultrapassar o limite
A regra de desenquadramento do MEI depende do tamanho do excesso sobre o limite:
- Excesso de até 20% (faturamento até R$ 97.200 no ano): o desenquadramento do MEI ocorre a partir de janeiro do ano seguinte — você conclui o ano corrente como MEI e migra a partir do próximo.
- Excesso acima de 20% (faturamento acima de R$ 97.200): o desenquadramento retroage a janeiro do ano corrente, gerando obrigações tributárias retroativas como microempresa (ME) no Simples Nacional — ou seja, você pode ter que recalcular impostos como se já fosse ME desde o início do ano, mesmo tendo operado como MEI até descobrir o excesso.
Esse segundo cenário é o que mais pega o dono de oficina de surpresa: um ano de crescimento acelerado, sem acompanhamento mensal do faturamento acumulado, pode resultar em obrigação tributária retroativa inesperada. Acompanhar o faturamento mês a mês, com o painel de indicadores da oficina, é a forma prática de não ser pego de surpresa por essa regra.
Nem toda oficina pode ser MEI, mesmo abaixo do limite
Vale um segundo alerta, menos citado que o do faturamento: nem toda oficina mecânica se enquadra nas regras do MEI, independentemente de estar abaixo do limite de R$ 81 mil.
Atividades que envolvem risco elevado, estrutura física relevante, impacto urbano significativo ou volume financeiro maior podem já não se qualificar para o regime MEI por natureza da atividade — não é só uma questão de faturamento. A lista exata de atividades permitidas e vedadas ao MEI é definida e atualizada periodicamente pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, e vale conferir diretamente essa lista para o CNAE (código de atividade) específico da sua oficina, em vez de presumir enquadramento automático só por estar abaixo do teto de faturamento.
Quando migrar faz sentido, além da obrigação
Ultrapassar o limite obriga a migração — mas há situações em que migrar antes de ser obrigado pode fazer sentido estratégico:
- Necessidade de contratar mais de um funcionário — o MEI tem limite de contratação que o ME não tem.
- Necessidade de sócio — MEI é individual por definição; um negócio que vai ganhar sócio precisa migrar, independentemente do faturamento.
- Participação em licitação ou contrato maior — alguns contratos exigem enquadramento como ME/EPP, não MEI, como pré-requisito formal.
- Planejamento de crescimento — se a projeção de faturamento para o ano já aponta ultrapassagem do limite, migrar de forma planejada, com apoio contábil, tende a ser mais organizado do que migrar de forma reativa, depois de já ter estourado o teto.
A migração tem custo e burocracia adicionais — tributação diferente, obrigações fiscais mais complexas — mas também remove as restrições do MEI que passam a incomodar o negócio em crescimento.
Em resumo
- O limite de faturamento do MEI em 2026 é R$ 81.000 por ano, sem reajuste desde 2018 — o número de R$ 144 mil vem de projeto de lei ainda não aprovado.
- Excesso de até 20% desenquadra a partir do ano seguinte; acima de 20%, o desenquadramento retroage a janeiro do ano corrente, com obrigação tributária retroativa.
- Nem toda oficina mecânica pode ser MEI, independentemente do faturamento — atividades de maior risco ou estrutura podem já estar vedadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
- Migrar antes de ser obrigado pode fazer sentido ao contratar mais de um funcionário, ganhar sócio, ou mirar contrato que exija ME/EPP.
- Acompanhar o faturamento acumulado mês a mês evita a surpresa da obrigação tributária retroativa.
Perguntas frequentes
Se eu já faturo perto de R$ 144 mil, ainda sou MEI?
Não — se o faturamento já ultrapassou R$ 81 mil (o limite vigente), a migração já deveria ter ocorrido, independentemente do valor de R$ 144 mil, que não está em vigor.
O PLP 108/2021 pode ser aprovado a qualquer momento?
Tecnicamente sim, mas não há previsão de aprovação definitiva confirmada nesta apuração — enquanto isso não ocorre, o valor vigente continua sendo R$ 81 mil.
Como sei se minha oficina específica pode ser MEI?
Consulte a lista de atividades (CNAE) permitidas e vedadas ao MEI, atualizada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional — a permissão não depende só do faturamento, mas também da natureza da atividade.
O que é pior: migrar cedo demais ou tarde demais?
Migrar tarde demais (ultrapassando 20% do limite sem perceber) traz o risco da obrigação tributária retroativa, que costuma ser mais custosa e mais estressante do que migrar de forma planejada, com apoio contábil, antes mesmo de ser obrigado.
Migrar para ME aumenta muito o custo de operação?
Aumenta a complexidade fiscal e pode aumentar a carga tributária, dependendo da atividade e do enquadramento no Simples Nacional como ME — vale simular com um contador antes de decidir o momento exato da migração, mesmo quando ela já é obrigatória.
Existe alguma vantagem em continuar MEI mesmo perto do limite?
O MEI tem menor carga burocrática e tributária simplificada, o que pode compensar para quem está perto do limite mas não pretende crescer além dele — a decisão depende do plano de crescimento da oficina, não apenas do valor atual de faturamento.
Esse limite de R$ 81 mil vale igual para todo MEI, sem exceção?
Sim, é o limite geral do regime. Exceções específicas por atividade dizem respeito à permissão de enquadramento em si (se a atividade pode ou não ser MEI), não a um limite de faturamento diferenciado.
Fontes e metodologia
Fontes consultadas em 8 de setembro de 2026.
- Simplifique/Contmatic, Omie, Serasa Score — convergência sobre o valor vigente (R$ 81 mil) e a origem dos projetos de lei que propõem aumento (PLP 108/2021, PLP 186/2026). simplifique.contmatic.com.br
- Conhecimento Mec — atividades de oficina mecânica potencialmente vedadas ao MEI por natureza de risco/estrutura. conhecimentomec.blog
Metodologia. O valor vigente e a origem dos dois projetos de lei foram conferidos por convergência entre múltiplas fontes especializadas independentes, que corrigiram explicitamente a confusão com o valor de R$ 144 mil. Não consultamos o texto integral dos PLPs 108/2021 e 186/2026 nesta apuração.
O que não foi possível apurar. Não localizamos lista oficial e completa de quais atividades de oficina mecânica são vedadas ao MEI por natureza (risco/estrutura), além da regra de faturamento — a orientação é consultar a lista do CNAE específico junto ao Comitê Gestor do Simples Nacional.
Nota editorial
Este artigo não substitui orientação contábil para o caso específico da sua oficina. Oficinas Inteligentes não presta serviços de contabilidade.
Redação Oficinas Inteligentes · Publicado em 18 de setembro de 2026 · Atualizado em 18 de setembro de 2026
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