A peça veio com defeito de fábrica. Quem paga: você, o fornecedor, ou o cliente?
Quando uma peça comprada pela oficina como insumo vem com defeito de fábrica, o art. 18 do Código de Defesa do Consumidor responsabiliza solidariamente toda a cadeia — fabricante, distribuidor e comerciante — pelo vício. A oficina pode exigir substituição, devolução do valor pago ou abatimento no preço, se o defeito não for corrigido em até 30 dias. A situação fica mais complexa quando a peça já foi instalada no carro do cliente final.







