O PL 2.132/2025, do senador Jaques Wagner (PT-BA), institui política nacional de logística reversa para baterias de veículos elétricos e híbridos, com implementação por acordo setorial, termo de compromisso ou regulamento específico. Aprovado pela Comissão de Meio Ambiente do Senado em 1º de setembro de 2026, o projeto segue agora para a Câmara dos Deputados — ainda não é lei. Já existe, desde 2023, um decreto que trata especificamente da logística reversa de baterias de tração de veículos elétricos e híbridos.
O que o PL 2.132/2025 propõe
O texto aprovado pela Comissão de Meio Ambiente do Senado cria uma política nacional específica para o tema, com os seguintes elementos centrais:
- Implementação por acordo setorial, termo de compromisso ou regulamento específico — o projeto não define regras técnicas prontas, mas cria a estrutura legal para que elas sejam negociadas entre os envolvidos.
- Abrangência da cadeia: fabricantes, importadores, montadoras, distribuidores, comerciantes e proprietários dos veículos.
- Criação de um Comitê Gestor, envolvendo União, estados, municípios e o setor produtivo, para coordenar a implementação.
- Instrumentos de política pública citados no texto: circularidade, extração sustentável, recuperação de matérias-primas e rastreabilidade.
O projeto foi aprovado em turno suplementar pela comissão e segue para a Câmara dos Deputados, salvo recurso para votação no Plenário do próprio Senado.
O que já é regra, desde antes deste projeto
Aqui está o ponto que a cobertura do tema costuma misturar: parte da destinação de bateria de veículo elétrico já é regulada, independentemente deste novo projeto.
A Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) já torna obrigatória a logística reversa para seis setores desde 2010, entre eles pilhas e baterias de forma geral. Fontes especializadas indicam ainda a existência de um decreto de 2023 tratando especificamente da logística reversa de baterias de tração de veículos elétricos e híbridos, com meta declarada de reciclagem de ao menos 50% dos materiais coletados até 2026 — esse decreto e essa meta não foram confirmados no texto do PL 2.132/2025 consultado diretamente na cobertura do Senado, e o artigo os trata como informação de fonte secundária, não verificada na íntegra nesta apuração.
Na prática, o novo projeto não está criando o tema do zero — ele propõe uma política nacional mais ampla e formalizada, sobre uma base regulatória que já existe em alguma medida desde 2010, com uma camada mais específica possivelmente desde 2023.
Duas camadas regulatórias, dois estágios diferentes. Arte: Oficinas Inteligentes.
Por que isso importa para quem atende eletrificados
Já são mais de 177 mil veículos elétricos emplacados só em 2024, alta de 80% sobre o ano anterior, segundo dado da Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE) citado por fontes especializadas — volume que torna a destinação correta de bateria uma questão prática crescente, não teórica.
Para a oficina que já atende ou pretende atender veículos eletrificados, o tema se conecta a dois cuidados já tratados neste portal:
- Segurança na manipulação — bateria de tração é sistema de alta tensão, com protocolo de desenergização próprio, detalhado no guia de segurança em alta tensão.
- Destinação de resíduos em geral — o guia de descarte de resíduos trata da lógica de responsabilidade do gerador, que se aplica também a esse tipo de resíduo, ainda que a bateria de tração tenha regime específico em formação.
Nenhuma oficina deve, hoje, descartar bateria de tração por conta própria sem seguir o canal específico do fabricante ou de rede de coleta credenciada — mesmo com a regulamentação em formação, a responsabilidade do gerador pelo descarte correto já existe.
Em resumo
- O PL 2.132/2025 cria política nacional de logística reversa para bateria de VE, aprovado em comissão do Senado em 01/09/2026, ainda não é lei.
- A implementação prevista é por acordo setorial ou regulamento específico — o projeto cria estrutura, não regra técnica pronta.
- Parte do tema já é regulada desde 2010 (Lei 12.305/2010) e, segundo fonte secundária não confirmada nesta apuração, desde 2023 por decreto específico.
- Mais de 177 mil veículos elétricos foram emplacados só em 2024, tornando o tema cada vez mais prático para oficinas.
- A responsabilidade do gerador pela destinação correta já existe hoje, independentemente do avanço deste projeto específico.
Perguntas frequentes
Esse projeto já é lei?
Não. Foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente do Senado em 1º de setembro de 2026 e segue para a Câmara dos Deputados — ainda precisa ser aprovado lá para virar lei.
Minha oficina já pode descartar bateria de VE de qualquer jeito enquanto a lei não sai?
Não. A responsabilidade do gerador pela destinação correta de resíduos já existe hoje, independentemente deste projeto específico — use sempre o canal do fabricante ou rede de coleta credenciada.
O decreto de 2023 mencionado é confirmado?
Foi encontrado em fonte secundária, não confirmado no texto do PL consultado diretamente no Senado nesta apuração — tratamos essa informação com a ressalva correspondente.
O que muda na prática para quem já atende veículo elétrico?
Ainda nada imediato — o projeto cria estrutura para acordos setoriais futuros, que ainda precisam ser negociados mesmo depois de eventual aprovação na Câmara.
Por que reciclar bateria de VE é importante?
Baterias de tração contêm materiais que podem ser recuperados e reaproveitados, além de riscos ambientais e de segurança se descartadas incorretamente — o crescimento da frota elétrica torna o volume desse resíduo cada vez mais relevante.
Onde posso acompanhar a tramitação desse projeto?
No site do Senado Federal (senado.leg.br) e, depois, no site da Câmara dos Deputados (camara.leg.br), buscando pelo PL 2.132/2025.
Isso é a mesma coisa que o descarte de óleo e pneu já tratado em outro artigo?
Não exatamente — óleo e pneu já têm resoluções CONAMA específicas, tratadas no guia de descarte de resíduos. Bateria de tração de VE está em processo de regulamentação mais recente e específico, ainda em formação.
Fontes e metodologia
Fonte consultada em 8 de setembro de 2026.
- Senado Notícias — cobertura oficial da aprovação do PL 2.132/2025 na Comissão de Meio Ambiente. senado.leg.br
Metodologia. Os termos do PL 2.132/2025 foram conferidos na cobertura oficial do Senado Federal. A menção ao Decreto 11.413/2023 e à meta de 50% até 2026 vem de fonte secundária não confirmada na cobertura oficial consultada — declarada como tal, sem ser apresentada como fato verificado na fonte primária.
O que não foi possível apurar. Não confirmamos o texto integral do Decreto 11.413/2023 nem o prazo de 180 dias mencionado por fontes secundárias para o plano de logística reversa das fabricantes.
Nota editorial
Oficinas Inteligentes não representa nenhuma parte interessada nesta discussão legislativa.
Redação Oficinas Inteligentes · Publicado em 18 de setembro de 2026 · Atualizado em 18 de setembro de 2026
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