O PL 2.132/2025, do senador Jaques Wagner (PT-BA), institui política nacional de logística reversa para baterias de veículos elétricos e híbridos, com implementação por acordo setorial, termo de compromisso ou regulamento específico. Aprovado pela Comissão de Meio Ambiente do Senado em 1º de setembro de 2026, o projeto segue agora para a Câmara dos Deputados — ainda não é lei. Já existe, desde 2023, um decreto que trata especificamente da logística reversa de baterias de tração de veículos elétricos e híbridos.

O que o PL 2.132/2025 propõe

O texto aprovado pela Comissão de Meio Ambiente do Senado cria uma política nacional específica para o tema, com os seguintes elementos centrais:

  • Implementação por acordo setorial, termo de compromisso ou regulamento específico — o projeto não define regras técnicas prontas, mas cria a estrutura legal para que elas sejam negociadas entre os envolvidos.
  • Abrangência da cadeia: fabricantes, importadores, montadoras, distribuidores, comerciantes e proprietários dos veículos.
  • Criação de um Comitê Gestor, envolvendo União, estados, municípios e o setor produtivo, para coordenar a implementação.
  • Instrumentos de política pública citados no texto: circularidade, extração sustentável, recuperação de matérias-primas e rastreabilidade.

O projeto foi aprovado em turno suplementar pela comissão e segue para a Câmara dos Deputados, salvo recurso para votação no Plenário do próprio Senado.

O que já é regra, desde antes deste projeto

Aqui está o ponto que a cobertura do tema costuma misturar: parte da destinação de bateria de veículo elétrico já é regulada, independentemente deste novo projeto.

A Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) já torna obrigatória a logística reversa para seis setores desde 2010, entre eles pilhas e baterias de forma geral. Fontes especializadas indicam ainda a existência de um decreto de 2023 tratando especificamente da logística reversa de baterias de tração de veículos elétricos e híbridos, com meta declarada de reciclagem de ao menos 50% dos materiais coletados até 2026 — esse decreto e essa meta não foram confirmados no texto do PL 2.132/2025 consultado diretamente na cobertura do Senado, e o artigo os trata como informação de fonte secundária, não verificada na íntegra nesta apuração.

Na prática, o novo projeto não está criando o tema do zero — ele propõe uma política nacional mais ampla e formalizada, sobre uma base regulatória que já existe em alguma medida desde 2010, com uma camada mais específica possivelmente desde 2023.

Comparação entre o que já é regra e o que ainda está em tramitação sobre reciclagem de bateria Duas camadas regulatórias, dois estágios diferentes. Arte: Oficinas Inteligentes.

Por que isso importa para quem atende eletrificados

Já são mais de 177 mil veículos elétricos emplacados só em 2024, alta de 80% sobre o ano anterior, segundo dado da Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE) citado por fontes especializadas — volume que torna a destinação correta de bateria uma questão prática crescente, não teórica.

Para a oficina que já atende ou pretende atender veículos eletrificados, o tema se conecta a dois cuidados já tratados neste portal:

  • Segurança na manipulação — bateria de tração é sistema de alta tensão, com protocolo de desenergização próprio, detalhado no guia de segurança em alta tensão.
  • Destinação de resíduos em geral — o guia de descarte de resíduos trata da lógica de responsabilidade do gerador, que se aplica também a esse tipo de resíduo, ainda que a bateria de tração tenha regime específico em formação.

Nenhuma oficina deve, hoje, descartar bateria de tração por conta própria sem seguir o canal específico do fabricante ou de rede de coleta credenciada — mesmo com a regulamentação em formação, a responsabilidade do gerador pelo descarte correto já existe.

Em resumo

  • O PL 2.132/2025 cria política nacional de logística reversa para bateria de VE, aprovado em comissão do Senado em 01/09/2026, ainda não é lei.
  • A implementação prevista é por acordo setorial ou regulamento específico — o projeto cria estrutura, não regra técnica pronta.
  • Parte do tema já é regulada desde 2010 (Lei 12.305/2010) e, segundo fonte secundária não confirmada nesta apuração, desde 2023 por decreto específico.
  • Mais de 177 mil veículos elétricos foram emplacados só em 2024, tornando o tema cada vez mais prático para oficinas.
  • A responsabilidade do gerador pela destinação correta já existe hoje, independentemente do avanço deste projeto específico.

Perguntas frequentes

Esse projeto já é lei?

Não. Foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente do Senado em 1º de setembro de 2026 e segue para a Câmara dos Deputados — ainda precisa ser aprovado lá para virar lei.

Minha oficina já pode descartar bateria de VE de qualquer jeito enquanto a lei não sai?

Não. A responsabilidade do gerador pela destinação correta de resíduos já existe hoje, independentemente deste projeto específico — use sempre o canal do fabricante ou rede de coleta credenciada.

O decreto de 2023 mencionado é confirmado?

Foi encontrado em fonte secundária, não confirmado no texto do PL consultado diretamente no Senado nesta apuração — tratamos essa informação com a ressalva correspondente.

O que muda na prática para quem já atende veículo elétrico?

Ainda nada imediato — o projeto cria estrutura para acordos setoriais futuros, que ainda precisam ser negociados mesmo depois de eventual aprovação na Câmara.

Por que reciclar bateria de VE é importante?

Baterias de tração contêm materiais que podem ser recuperados e reaproveitados, além de riscos ambientais e de segurança se descartadas incorretamente — o crescimento da frota elétrica torna o volume desse resíduo cada vez mais relevante.

Onde posso acompanhar a tramitação desse projeto?

No site do Senado Federal (senado.leg.br) e, depois, no site da Câmara dos Deputados (camara.leg.br), buscando pelo PL 2.132/2025.

Isso é a mesma coisa que o descarte de óleo e pneu já tratado em outro artigo?

Não exatamente — óleo e pneu já têm resoluções CONAMA específicas, tratadas no guia de descarte de resíduos. Bateria de tração de VE está em processo de regulamentação mais recente e específico, ainda em formação.

Fontes e metodologia

Fonte consultada em 8 de setembro de 2026.

  1. Senado Notícias — cobertura oficial da aprovação do PL 2.132/2025 na Comissão de Meio Ambiente. senado.leg.br

Metodologia. Os termos do PL 2.132/2025 foram conferidos na cobertura oficial do Senado Federal. A menção ao Decreto 11.413/2023 e à meta de 50% até 2026 vem de fonte secundária não confirmada na cobertura oficial consultada — declarada como tal, sem ser apresentada como fato verificado na fonte primária.

O que não foi possível apurar. Não confirmamos o texto integral do Decreto 11.413/2023 nem o prazo de 180 dias mencionado por fontes secundárias para o plano de logística reversa das fabricantes.

Nota editorial

Oficinas Inteligentes não representa nenhuma parte interessada nesta discussão legislativa.

Redação Oficinas Inteligentes · Publicado em 18 de setembro de 2026 · Atualizado em 18 de setembro de 2026

Leia também