O Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 10/2026, originado da Medida Provisória nº 1.366/2026 (Move Brasil), propõe alterar o Código de Trânsito Brasileiro para autorizar condutores da categoria B a dirigir veículos com propulsão elétrica ou híbrida de tração predominantemente elétrica e peso bruto total de até 4.250 kg — 750 kg a mais que o limite geral de 3.500 kg da categoria. O texto foi enviado à sanção presidencial em 4 de setembro de 2026, e ainda depende de critérios adicionais que o Contran vai estabelecer.

O que muda, em números

Pela regra geral do Código de Trânsito Brasileiro, a categoria B da CNH habilita a condução de veículos com peso bruto total de até 3.500 kg. O PLV 10/2026 cria uma exceção específica para veículo com tração predominantemente elétrica, elevando esse limite para 4.250 kg — um acréscimo de 750 kg, aplicável apenas a esse tipo de propulsão.

Na prática, isso abrange uma faixa de veículo utilitário e comercial leve elétrico que, na versão a combustão equivalente, poderia ultrapassar o limite da categoria B e exigir categoria C — a diferença de peso em veículos elétricos vem, em boa parte, do conjunto de baterias, mais pesado que um tanque de combustível e motor a combustão equivalente.

Onde a proposta está agora

O Congresso Nacional comunicou, em 4 de setembro de 2026, o envio do PLV 10/2026 à sanção presidencial. Até a data de apuração deste artigo, não há confirmação de sanção — apenas o registro do envio.

Os critérios adicionais que vão detalhar essa autorização — possivelmente relacionados a treinamento específico, tipo de veículo elegível, ou processo de habilitação complementar — ainda serão estabelecidos pelo Contran, sem prazo declarado até a apuração.

Por que isso importa para a oficina

Esse dispositivo é um desdobramento pouco destacado da mesma MP que já tratamos no artigo sobre o Move Brasil, focado no financiamento de veículo para motorista de aplicativo e taxista. A mudança de categoria de habilitação é outro efeito da mesma medida, com implicação prática diferente:

  • Test-drive e movimentação interna de veículo utilitário elétrico mais pesado na oficina pode passar a ser possível com habilitação categoria B, sem exigir categoria C do funcionário que move o veículo.
  • Ampliação do público apto a dirigir esse tipo de veículo comercial elétrico, o que tende a acelerar a adoção desses modelos por pequenas empresas e entregadores — mais desse tipo de veículo circulando significa, no médio prazo, mais desse tipo de veículo chegando para manutenção.
  • Nenhum efeito imediato ainda — o dispositivo depende de sanção presidencial e de critérios do Contran ainda não definidos.

Em resumo

  • O PLV 10/2026 propõe elevar, para veículo elétrico, o limite de peso da categoria B de 3.500 kg para 4.250 kg.
  • O texto foi enviado à sanção presidencial em 4 de setembro de 2026 — ainda sem confirmação de sanção até a apuração.
  • Critérios adicionais para essa autorização ainda serão definidos pelo Contran.
  • É um desdobramento da mesma MP do Move Brasil, com efeito diferente: habilitação, não financiamento.
  • Nenhum efeito prático imediato — depende de sanção e de regulamentação futura.

Perguntas frequentes

Já posso dirigir veículo elétrico de 4 toneladas com CNH categoria B?

Ainda não com certeza — o texto foi enviado à sanção presidencial, mas não há confirmação de sanção nem dos critérios adicionais do Contran até a data deste artigo.

Isso vale para qualquer veículo elétrico, ou só alguns tipos?

O texto fala em veículo com "tração predominantemente elétrica" — a definição exata de quais modelos se enquadram ainda depende dos critérios que o Contran vai estabelecer.

Por que veículo elétrico pode pesar mais na mesma categoria de habilitação?

O conjunto de baterias de um veículo elétrico costuma ser mais pesado que o tanque de combustível e o motor a combustão equivalentes — a exceção de peso reconhece essa diferença estrutural entre as duas tecnologias.

Isso é a mesma coisa que o financiamento do Move Brasil?

Não — é outro dispositivo dentro da mesma MP (1.366/2026) e do mesmo PLV (10/2026). O financiamento é tratado no artigo anterior sobre o Move Brasil; este trata especificamente da mudança na habilitação.

Onde posso acompanhar a sanção dessa proposta?

No site do Congresso Nacional (congressonacional.leg.br) ou da Presidência da República (planalto.gov.br), na seção de atos e sanções. Este artigo será atualizado quando houver confirmação.

Minha equipe precisa de treinamento específico para dirigir esse tipo de veículo?

Ainda não está definido — os critérios adicionais do Contran, mencionados no texto, podem incluir exigência de treinamento específico, mas isso não foi detalhado até a apuração deste artigo.

Isso afeta caminhão ou só veículo leve/utilitário?

O texto trata de peso bruto total de até 4.250 kg, faixa que cobre veículo utilitário e comercial leve — não abrange caminhão de maior porte, que segue exigindo categoria de habilitação superior.

Fontes e metodologia

Fonte consultada em 8 de setembro de 2026.

  1. Atlas Público — reprodução do documento oficial do Congresso Nacional sobre o envio do PLV 10/2026 à sanção presidencial. atlaspublico.com.br

Metodologia. O peso exato (4.250 kg) e a data de envio à sanção (4/09/2026) foram conferidos na reprodução do documento oficial consultada. A comparação com o limite geral de 3.500 kg da categoria B é conhecimento consolidado sobre as categorias de CNH no Brasil, não citado explicitamente na fonte da PLV.

O que não foi possível apurar. Não há confirmação de sanção presidencial nem os critérios adicionais que o Contran ainda vai estabelecer para essa autorização.

Nota editorial

Este artigo descreve o estágio de tramitação de um dispositivo legislativo específico, sem opinar sobre o mérito da proposta. Oficinas Inteligentes não representa nenhuma das partes interessadas.

Redação Oficinas Inteligentes · Publicado em 21 de setembro de 2026 · Atualizado em 21 de setembro de 2026

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