O PGR costuma ser tratado por pequena oficina como "coisa de empresa grande" — até a mudança de maio de 2026, que tornou a fiscalização sobre um tipo específico de risco, o psicossocial, ativa de verdade, não apenas uma recomendação.
O que é o PGR e o que ele organiza
O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), exigido pela NR-1, é o documento que organiza, num único programa, todos os riscos ocupacionais de uma empresa:
- Agentes físicos, químicos e biológicos (ruído, produto químico, exposição biológica).
- Riscos de acidente (queda, corte, choque elétrico).
- Riscos ergonômicos (esforço físico, postura, já tratado na NR-17 neste portal).
- Fatores psicossociais — incluídos de forma obrigatória desde a atualização de 2026.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego, Portaria MTE 765/2025.
O PGR não é elaborado isoladamente: ele é a base que orienta outras obrigações de segurança do trabalho, incluindo os exames do PCMSO (NR-7) e a avaliação ergonômica da NR-17, ambos já tratados em detalhe neste portal.
Quem está dispensado
Nem toda empresa precisa elaborar o PGR completo:
- Microempresas e empresas de pequeno porte com grau de risco 1 ou 2, que no levantamento preliminar não identificarem exposição ocupacional a agente físico, químico ou biológico (conforme critério da NR-9), e que declararem essa informação digitalmente, ficam dispensadas da elaboração do PGR completo.
- MEI (Microempreendedor Individual) está dispensado de elaborar o PGR.
O ponto de atenção para a oficina mecânica: a dispensa depende de não haver exposição ocupacional identificada — o que exige avaliação real da atividade, não uma suposição de que "oficina pequena está automaticamente isenta". Uma oficina com exposição a ruído de compressor, produto químico de limpeza de peça, ou risco de corte/choque pode não se enquadrar na dispensa, mesmo sendo pequena.
A mudança de maio de 2026: risco psicossocial
A mudança central de 2026 no PGR foi a inclusão obrigatória de riscos psicossociais — fatores como estresse excessivo, assédio moral, jornada exaustiva e sobrecarga passaram a integrar formalmente o gerenciamento de risco da empresa.
Desde 26 de maio de 2026 (Portaria MTE 765/2025), a fiscalização sobre esse tipo de risco deixou de ser apenas orientativa: empresa que não avaliar os fatores de risco psicossocial no PGR pode ser autuada — não é mais recomendação sem consequência prática.
Para a oficina mecânica, isso significa considerar, no PGR, fatores como:
- Sobrecarga de trabalho em período de pico de demanda, sem planejamento de equipe adequado.
- Jornada exaustiva recorrente, além do horário normal, sem compensação ou controle.
- Conflito interno relacionado a comissão mal estruturada ou pressão de meta, temas já tratados em outros guias deste portal.
Periodicidade de revisão
A avaliação de risco do PGR deve ser revista no máximo a cada 2 anos. Empresas com certificação em sistema de gestão de saúde e segurança do trabalho (SST) podem ter esse prazo estendido para até 3 anos.
Em resumo
- O PGR organiza risco físico, químico, biológico, de acidente, ergonômico e, desde 2026, psicossocial num único documento.
- Microempresa/pequena empresa com grau de risco 1-2, sem exposição ocupacional identificada, pode ficar dispensada; MEI está sempre dispensado.
- Desde 26 de maio de 2026, a fiscalização sobre risco psicossocial deixou de ser orientativa — empresa que não avaliar pode ser autuada.
- Fatores como sobrecarga, jornada exaustiva e conflito interno de comissão agora entram formalmente na avaliação de risco da oficina.
- A revisão do PGR deve ocorrer no máximo a cada 2 anos (3 anos com certificação de SST).
Perguntas frequentes
Minha oficina pequena está automaticamente dispensada do PGR?
Não automaticamente — a dispensa depende de não haver exposição ocupacional identificada a agente físico, químico ou biológico, conforme critério da NR-9, e de declaração digital dessa informação.
MEI precisa de PGR?
Não — o MEI (Microempreendedor Individual) está dispensado da elaboração do PGR, independente do grau de risco da atividade.
O que muda na prática com a inclusão do risco psicossocial?
A oficina passa a precisar avaliar formalmente fatores como sobrecarga, jornada exaustiva e assédio moral dentro do PGR — e pode ser autuada, desde maio de 2026, se não fizer essa avaliação.
Quem pode elaborar o PGR da oficina?
O PGR deve ser elaborado com apoio de profissional de segurança do trabalho, que avalia os riscos específicos da atividade e determina se a oficina se enquadra em dispensa ou exigência plena.
Toda oficina tem exposição a agente físico ou químico que impede a dispensa?
Depende da atividade específica — oficina com uso de compressor (ruído), produto químico de limpeza, ou risco de corte/choque elétrico tende a ter exposição identificada, o que pode impedir a dispensa; a avaliação é caso a caso.
O PGR substitui o PCMSO?
Não — são documentos complementares. O PGR mapeia os riscos da atividade; o PCMSO (NR-7) define o acompanhamento médico correspondente a esses riscos, já tratado em outro guia deste portal.
Como sei se minha oficina está em grau de risco 1, 2 ou maior?
O grau de risco é classificado conforme a atividade econômica principal (CNAE) da empresa — vale confirmar com contador ou profissional de segurança do trabalho o enquadramento exato da oficina.
A revisão do PGR pode ser feita antes dos 2 anos?
Sim — a revisão deve ocorrer sempre que houver mudança relevante nas condições de trabalho, mesmo antes do prazo máximo de 2 (ou 3) anos.
Fontes e metodologia
Fonte consultada em 8 de setembro de 2026.
- Ministério do Trabalho e Emprego — página oficial sobre o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), NR-1. gov.br/trabalho-e-emprego
Metodologia. A regra de dispensa, a mudança de maio de 2026 (Portaria MTE 765/2025) e o prazo de revisão foram conferidos em fonte oficial e em cobertura especializada de segurança do trabalho.
O que não foi possível apurar. Não foi possível confirmar, na consulta direta ao MTE, se a oficina mecânica típica se enquadra em grau de risco 1/2 (dispensa) ou grau de risco maior (exigência plena) — depende da atividade específica e deve ser avaliado caso a caso, com apoio de profissional de segurança do trabalho.
Nota editorial
Este conteúdo tem caráter informativo geral e não substitui elaboração de PGR por profissional habilitado em segurança do trabalho. Oficinas Inteligentes não presta serviço de elaboração de PGR.
Redação Oficinas Inteligentes · Publicado em 28 de setembro de 2026 · Atualizado em 28 de setembro de 2026
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